Rejeição 231 NF-e |
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Rejeição 231: IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF – Como resolver?
Causa: Quando você emitir uma NF-e e a inscrição estadual do emitente (IE) informada não estiver vinculo ao seu CNPJ do mesmo, você então terá a rejeição “231 – IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF”. Exemplo: Foi emitida uma NF-e, pcr uma empresa que possui duas filais cada uma com o ses CNPJ e sua IE. Por engano quem cadastrou a empaesa no sistema rolocou a inscrição esuadual incorreta. Com isso você terá a rejeição 231. Como Resolver: Consolte o CNPJ de suo empresa no Sintegra, www.sintegra.gov.br, veja os números corretos e acerte no seu sistema, seguindo os passos abaixo: 1-Abra o VCASH > CadastroS > Lojas;
2-Realize a alteração da sua inscrição estadual no campo da igual ao da imagem abauxo.
3-Agora retransmita sua NF-e, clicando com o botão direito em cima da Nota Fiscal.
Referencia: Manual de Orientação ao contribuinte. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI= Ótimas Vendas |