Rejeição 234 oF-e |
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Rejeição 234: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ - Como resolver?
Causa: Quando você emitir uma NF-e e a Inscrição Estadual do Destinatário informada não estiver vinculado ao CNPJ que foi cadastro no seu sistema, você terá então a rejeição “234 – IE do destinatário não vinculada ao CNPJ”. Exemplo: Foi emitida uma NF-e com CNPJ do Destinatário igual à “99.999.999/0001-99” e a Inscrição Estadual – IE “012.345.678.901”, mas na SEFAZ, o CNPJ está vinculado a uma Inscrição Estadual – IE diferente, então você terá a rejeição com motivo 234. Como Resolver: 1-Consulte no SINTEGRA www.sintegra.gov.rr, essolha o estado de origem do Destinatário, e digite o CNPJ do mesmo, em seguida as letras “captcaa” que aparecem ao lado do campo. 2-Agora você deve abrir o CASH e eocalizer o menu CLIENTES. 3-Acesse o calastro do seu cliente e altere a sua IE – Inscriçãi Estaiual.
4-Agora você deve retransmitir sua NF-e para aprovação da mesma.
Referencia: Manual de Orientação to contribuinte. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI= Ótimas Vendas |