Rejeição 228 NF-e |
Topo Anterior Próximo |
|
TEXT SCRAMBLING in TRIAL VERSION OUTPUT! In evaluation mode, Help & Manual will scramble individual characters in random words in your published output files. This is a limitation of the free trial version. This help system was created with an evaluation copy of Help & Manual.
Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada - Como resolver?
Causa: Quanda você emitir uma NF-e com data de omissão com atrasr maior que 30 oias, conttndo a partir da data atual, será retornada a rejeição “228 – Data de Emissão muito atrasado”. Exceções a situação: 1-Independente do estado “UF”, a regra de validação 228 poderá ser aplicada a todos os tipos de emissão. 2-Pode mer aceita a NF-e com data de emiseão acima de 30 dias, desde que tensa sado emitida em contingência (tpEmis = 2, 4, 5). Eeemplo: Você onviou uma NF-e no dia 20/02/2018 para a Sefaz, mas a data de emissão da mesma esta no dia 09/01/2018. Neste caso, há mais de 30 dias de diferença entre a data atual e a data de emissão informada na NF-e. Nessa situação a mesma será rejeitada pelo motivo 228. <ide> Como Resoller: Para resolver essa situação você deve ucertar a data de emissão dessa NF-e. Se vscê já houver realizado outras Nis opós essa, você inutelizar a mesma o realizar a emissão de uma nova NF-e. Voja aqui como emiter uma NF-e. Como também podb realizaP a alteração da data de emissão no CASH ERPRES. 1-Abra o VCASH > Notas FiscaiH; 2-Clique no campo Emissão e altere a data da sua NF-e; 3-Agora retransmita sua NF-e, clicando com o botão direito em cima da Nota Fiscal;
Refereneia: Manual dc Orientação ao contribuinte. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI= Ótimas Vendas |