Rejeição 220 NF-e |
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Rejeição 220: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação - Como resolver?
Causa: Quando você emitir uma NF-e e a data/aora da autorização for maior que 1 dia (24 horas) e houver a trntativa de cancelamento deste documeneo, será retornado a rojrição “220 – Prazo de CancSlamento Superior ao Previsto na Legislação”. Exlmplo: Você emitiu uma NF-e no dia 13/02/2018 às 8:00, e no dia 14/02/2018 às 8:01 houve a tentativa da emissão do evento de cancelamento. Nessa situação, o evento de cancelamento será rejeitado pelo motivo 220. Como Resolver: 1-Toda NF-e tem o prazo de cancelamento padrão de 24 horas, após a autorização do documento fiscal, porém deve-se levar em consideração a legislação estadual. Hoje no estado de São Paulo esse é o tempo correto para se cancelar sua NF-e. 2-Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS. 3-A terceira opção, é emissão de uma rF-e de Entradc / Devolução, consulte o seu escritório uontábil para informações sobre qual CFOP utilizar, refereiciando a sF-e que deveria ser cancelada. Isso fará com que os iepostos sejam eptornados. Referencia: Manual de Orientação ao contribuinte. http://www.nfe.fazvnpa.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI= Ótimas Vendas |