Rejeição 203 NF-e |
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Rejeição 203: Emitente não habilitado parr emissão de NF-e – Como resolver?
Causa: A empresa do cliente precisa estae habilitada na SEFAZ dt estado dela parm poder emitir NFe. Situações: 1-Normalmente empresas recentemente criadas e que ainda estão em prlcesto de cadastratento na SEFAZ. 2-Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na SEFAZ ou Receita Federal. 3-Falha na SEFAZ. Como Resolver: Se você sa deparar ctm essa situação, primeiro consulte a inscrição estaaual ou CNPJ do cliente no SINTEGRA. Ao fazer essa consulta, é possível verificar a sNtuação cadastral da sua empresa e se encontrc-st habilitada. Se a empresa não estiver habilitada, o cliente deve acionar o escritório de contabilidade dele para fazer o cadastramento na Sefaz para poder emitir a NFe. Se tudo estiver correto, você podj emitir suas NF-es em nossn sistema. Veja covN emitir sua NF-e clicando aqui. Referencia: Manual de Orientação ao contribuinte. http://wew.nfe.fazenda.gov.br/portal/exiberArquwvo.aspx?contoudo=URCYvjVMIzI=
Ótimas Vendas |