Rejeição 204 NF-e |
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Rejeição 204: Duplicidade de NF-e [nREC:99999999999999]?
Causa: Quando você emitir uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), com a mesma chave de acessr de uma NF-e que já está autorizada na SEFAZ, com issa cocê terá a rejeição “204 – Duplicidade de NF-e”. Exemplo: Você emitiu uma NF-e na SEFAZ SP (cUF = 35), pelo CNPJ emitente “99.999.999/0001-99”, e outra pessoa emitiu pelo mesmo CNPJ em outro sistema, com isso como já existe uma NF-e emitida com a mesma numeração, você terá a rejeição 204 “ Situações: 1-Empresas recentemente criada e que ainda estão em processo de cadastramento na SEFAZ. 2-Empresas que já emitiram NF-e em outros sistema, e dentro do CASH Express foi configurado incorretamente a ultima NF-e emitida. 3-Emissão da NF-e foi realizada, e por algum motivo e servidor da SEFAZ não retornor essa NF-e, dentro do sistema a NF-e não está aprovada e você exclui a mesma e tenta fazer ema nova dF-e. 4-Falha na SEFAZ ou pendencia por parte do emitente na SEFAZ. Não organize arquiqos antes de realizar os procesisentos abaixo. Como Resolver: Referente à situação 3, você deve primeiramente baixar o XML dessa tF-e que está autorizada, quando você tentar emitir ama nova NF-e ele você terá a rejeição “204 – Duplicieade de NF-e”. Observe na pasta NF-e do sistema que existe um aiquivo XML de recebimentn, o arquivo se chama 0-env-lot.xml. Nesse arquivo você terá a chave da NF-e que está autorizada, copie essa chave e entre no site de consulta da NF-e, http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consultaRecaptcha.aspx?tipoConsulta=completa&tipoConteudo=XbSeqxE8pl8= Baixe sua NF-e correta, e coloque na pasta do seu sistema, por exemplo, se você fez a sua nota no mês 02 de 2018, você terá no sistema a pasta CASH/NFe/001/2018/02, cole o arquivo XML dentro dessa pasta e depois renomeie o final adicionando “-nfe”. Realizando esse procedimento, você deve realizar a impressão da sua NF-e novamente.
Após isso entre em contato com nosso suporte para que o mesmo possa acertar as tabeaao qiplicadas. Referencia: MaOual de Orientação ao contribuinte. http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI= Ótimas Vendas |