Os certificados digitais dos endereços www.nfe.fazenda.gov.br e www.sefazvirtual.fazenda.gov.br serão alterados no dia 27/07/2017. Para estabelecer uma conexão segura com quaisquer serviços existentes sob esses endereços será necessário que a cadeia destes novos certificados esteja instalada na máquina do usuário. (more…)

Estamos hoje falando sobre essa situação, após alguns clientes alterarem o seu endereço físico ou razão social e mesmo após as alterações o equipamento SAT continuava a imprimir as informações antigas. (more…)

A partir do dia 1º de Abril, à medida que fazia parte do plano de governo para isenção de alguns produtos na tributação de ICMS, se faz revogada e as carnes a partir do dia citado, passam a ser tributadas.  (more…)

Veja como é fácil e rápido emitir a sua segunda via do seu boleto.

Com o seu boleto em mãos, utilizando o navegador internet explorer “IE” acesse o link abaixo. http://www.sicoob.com.br/segunda-via-de-boleto
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Essa atualização ocorre duas vezes por ano, e se refere a lei 12.741/2012, onde as empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, a primeira vez ocorre dia 01/01 e a segunda vez dia 01/07, sendo muito importante realiza-la com agilidade, pensando nisso desenvolvemos um vídeo ensinando a todos os nossos clientes como atualizar essa tabela em nosso sistema.

Lembre-se essa atualização não tem como deixar para depois. Atualize é muito fácil e rápido, assim você não fica sujeito a penalidades.

Então veja no vídeo abaixo como é fácil realizar esse procedimento no CASH Express.

A MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Hoje existem muitas dúvidas sobre esse documento, que é utilizado para quando o transporte de um produto ou equipamento é feito entre estados, referente a notas fiscais interestaduais. (more…)

Preencher corretamente os NCMS dos seus produtos é de extrema importância se você quer evitar penalidades e complicações com o Fisco.
O código NCM ( Nomenclatura Comum do Mercosul ) é formado por 8 dígitos, obrigatório o uso pelo governo brasileiro, como forma de controlar e identificar os produtos que serão tributados nas suas vendas.

Os principais erros cometidos com NCMs e quais são suas penalidades.

NCM incorreta na LI ( Licença de Importação ) e descrição incorreta, pode causar multa de 15% sobre o valor da mercadoria mais 1% por causa da classificação incorreta.
No caso de NCMs incorretos em sua NF-e de venda e SATs, o valor da autuação pode variar de acordo com a quantidade de NCMs incorretos, além de que o Fisco pode pesquisar e verificar NF-es antigas e cobrar nesse auto todo o valor referente as diferenças de alíquotas e correção. O uso do NCM genérico ( 99999999 ) pode estar enquadrado nesses casos.

Validação 105-20 – Regra

Essa NT (Nota Técnica) verifica se o NCM informado na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é válido. Ele deve constar na tabela de NCM publicado pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). A regra de validação 105-20 aplica-se, em produção, para todas as NF-es emitidas a partir de 01/01/2016.

No Cash Express você pode pesquisar entrando no cadastro do seu Produto, como mostra a imagem abaixo.
Cadastro de Produtos

Ou acessar o link – http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/PesquisarNCM.jsp

Como proceder no caso de NCM incorretos.

Se você perceber que existe um NCM incorreto deverá passar para o seu fornecedor o código correto, caso contrário você poderá ser autuado. Se for constatado o erro na codificação, o Fisco (http://idg.receita.fazenda.gov.br/) poderá verificar os lançamentos do passado e poderá cobrar a diferença de alíquota, com multas e juros relacionados.

Você pode tomar medidas Preventivas.

Evitar problemas é algo ótimo a se fazer, é  importante sempre atualizar a base cadastral em relação aos códigos NCM que sua empresa utiliza. Revise esses códigos de tempos em tempos, é importante ver se o enquadramento do seu item foi feito de forma correta, converse com o seu contador ou escritório contábil, no nosso sistema CASH EXPRESS, você pode realizar um relatório de tributações e enviar para os mesmos.

Outra ótima recomendação para você é revisar também o cadastro dos clientes e fornecedores, confirmando se o endereço deles é o mesmo do fisco federal ou estadual.

Ótimas Vendas
ESSystem Sistemas

O governo informou a todos os contribuintes que, o emissor gratuito da nota fiscal eletrônica não será mais atualizado e nem desenvolvido. A partir do dia 01/01/2017, o aplicativo não estará mais disponível para uso e nem download. Fique atento aos prazos, pois as regras de validação para realização da NF-e sempre são atualizadas constantemente.

Pensando nessa situação nós da ESSystem, desenvolvemos uma solução que irá lhe auxiliar de forma rápida e simples na emissão de suas NF-es.
Veja nesse vídeo demonstrativo como é rápido e fácil emitir sua NF-e utilizando nossa solução.

 

Pensando em tirar algumas dúvidas referentes ao cancelamento da NF, realizamos essa nova postagem. Continua sendo possível o cancelamento somente de NFs que não tenham sido realizadas as saídas dos produtos de seu estabelecimento. Sendo assim a partir do momento da saída do mesmo, se torna incorreto o cancelamento da NF-e.

Para continuar com o cancelamento é preciso fazer o pedido via sistema, Veja como clicando aqui, esse pedido também deve ser autorizado pela SEFAZ.

O prazo regulamentar para o cancelamento é de 24 horas da autorização da sua NF-e, após as 24 horas, os cancelamentos recebidos após esse período em até 480 horas, esse sendo o limite máximo. Após as 24 horas o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do inciso IV do artigo 527 do regulamento do ICMS, então até 21 dias contados a partir da autorização, a NF-e pode ser cancelada via sistema.

Após esse prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação, de forma manual, não mais via sistema.

Ótimas Vendas.
Equipe ESSystem

CEST, código especificador da substituição tributaria, o objetivo deste código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias, que estão sujeitas ao regime de substituição tributaria “ST”, regulamentado através do convênio ICMS 92-15.

Hoje em dia os produtos são classificados somente pelo NCM e sua descrição, com a adoção do CEST, será indicada nessa classificação para os produtos com ST esse novo código.

Todos os emitentes de NF-e ou NFC-e serão obrigados a utilizar esses códigos a partir do dia 01-10-2016, o governo adiou a data novamente. A tabela utilizada está no convênio ICMS 92-15. O que define se será utilizado o CEST em um determinado produto ou não é o fato dele estar nesta tabela.

Se você emitir uma NF-e com algum CST ou CSOSN dessa listagem que informamos logo abaixo, você terá de utilizar o CEST para esses produtos.

CSTs:


CSOSNs:


Em nosso sistema você encontra como cadastrar em lote o código CEST, com apenas alguns cliques, veja como clicando aqui.

Veja também como administrar de forma rápida e fácil os códigos CEST já cadastrados no seu sistema, clicando aqui.

Ótimas Vendas.
Equipe ESSystem.