Os certificados digitais dos endereços www.nfe.fazenda.gov.br e www.sefazvirtual.fazenda.gov.br serão alterados no dia 27/07/2017. Para estabelecer uma conexão segura com quaisquer serviços existentes sob esses endereços será necessário que a cadeia destes novos certificados esteja instalada na máquina do usuário. (more…)

Estamos hoje falando sobre essa situação, após alguns clientes alterarem o seu endereço físico ou razão social e mesmo após as alterações o equipamento SAT continuava a imprimir as informações antigas. (more…)

A partir do dia 1º de Abril, à medida que fazia parte do plano de governo para isenção de alguns produtos na tributação de ICMS, se faz revogada e as carnes a partir do dia citado, passam a ser tributadas.  (more…)

Essa atualização ocorre duas vezes por ano, e se refere a lei 12.741/2012, onde as empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, a primeira vez ocorre dia 01/01 e a segunda vez dia 01/07, sendo muito importante realiza-la com agilidade, pensando nisso desenvolvemos um vídeo ensinando a todos os nossos clientes como atualizar essa tabela em nosso sistema.

Lembre-se essa atualização não tem como deixar para depois. Atualize é muito fácil e rápido, assim você não fica sujeito a penalidades.

Então veja no vídeo abaixo como é fácil realizar esse procedimento no CASH Express.

A MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Hoje existem muitas dúvidas sobre esse documento, que é utilizado para quando o transporte de um produto ou equipamento é feito entre estados, referente a notas fiscais interestaduais. (more…)

Preencher corretamente os NCMS dos seus produtos é de extrema importância se você quer evitar penalidades e complicações com o Fisco.
O código NCM ( Nomenclatura Comum do Mercosul ) é formado por 8 dígitos, obrigatório o uso pelo governo brasileiro, como forma de controlar e identificar os produtos que serão tributados nas suas vendas.

Os principais erros cometidos com NCMs e quais são suas penalidades.

NCM incorreta na LI ( Licença de Importação ) e descrição incorreta, pode causar multa de 15% sobre o valor da mercadoria mais 1% por causa da classificação incorreta.
No caso de NCMs incorretos em sua NF-e de venda e SATs, o valor da autuação pode variar de acordo com a quantidade de NCMs incorretos, além de que o Fisco pode pesquisar e verificar NF-es antigas e cobrar nesse auto todo o valor referente as diferenças de alíquotas e correção. O uso do NCM genérico ( 99999999 ) pode estar enquadrado nesses casos.

Validação 105-20 – Regra

Essa NT (Nota Técnica) verifica se o NCM informado na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é válido. Ele deve constar na tabela de NCM publicado pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). A regra de validação 105-20 aplica-se, em produção, para todas as NF-es emitidas a partir de 01/01/2016.

No Cash Express você pode pesquisar entrando no cadastro do seu Produto, como mostra a imagem abaixo.
Cadastro de Produtos

Ou acessar o link – http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/PesquisarNCM.jsp

Como proceder no caso de NCM incorretos.

Se você perceber que existe um NCM incorreto deverá passar para o seu fornecedor o código correto, caso contrário você poderá ser autuado. Se for constatado o erro na codificação, o Fisco (http://idg.receita.fazenda.gov.br/) poderá verificar os lançamentos do passado e poderá cobrar a diferença de alíquota, com multas e juros relacionados.

Você pode tomar medidas Preventivas.

Evitar problemas é algo ótimo a se fazer, é  importante sempre atualizar a base cadastral em relação aos códigos NCM que sua empresa utiliza. Revise esses códigos de tempos em tempos, é importante ver se o enquadramento do seu item foi feito de forma correta, converse com o seu contador ou escritório contábil, no nosso sistema CASH EXPRESS, você pode realizar um relatório de tributações e enviar para os mesmos.

Outra ótima recomendação para você é revisar também o cadastro dos clientes e fornecedores, confirmando se o endereço deles é o mesmo do fisco federal ou estadual.

Ótimas Vendas
ESSystem Sistemas

O governo informou a todos os contribuintes que, o emissor gratuito da nota fiscal eletrônica não será mais atualizado e nem desenvolvido. A partir do dia 01/01/2017, o aplicativo não estará mais disponível para uso e nem download. Fique atento aos prazos, pois as regras de validação para realização da NF-e sempre são atualizadas constantemente.

Pensando nessa situação nós da ESSystem, desenvolvemos uma solução que irá lhe auxiliar de forma rápida e simples na emissão de suas NF-es.
Veja nesse vídeo demonstrativo como é rápido e fácil emitir sua NF-e utilizando nossa solução.

 

Pensando em tirar algumas dúvidas referentes ao cancelamento da NF, realizamos essa nova postagem. Continua sendo possível o cancelamento somente de NFs que não tenham sido realizadas as saídas dos produtos de seu estabelecimento. Sendo assim a partir do momento da saída do mesmo, se torna incorreto o cancelamento da NF-e.

Para continuar com o cancelamento é preciso fazer o pedido via sistema, Veja como clicando aqui, esse pedido também deve ser autorizado pela SEFAZ.

O prazo regulamentar para o cancelamento é de 24 horas da autorização da sua NF-e, após as 24 horas, os cancelamentos recebidos após esse período em até 480 horas, esse sendo o limite máximo. Após as 24 horas o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do inciso IV do artigo 527 do regulamento do ICMS, então até 21 dias contados a partir da autorização, a NF-e pode ser cancelada via sistema.

Após esse prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação, de forma manual, não mais via sistema.

Ótimas Vendas.
Equipe ESSystem

A experiência de campo mostra que a maior causa de infecções por vírus em clientes é o fato dos usuários serem enganados por conteúdos e links de emails maliciosos. Emails que prometem prêmios, pedem orçamento, recadastramento, notas fiscais emitidas para a empresa, aviso de protesto, de multas, e uma série de outros motivos.

Com base nisso, escrevemos um eBook com dicas e 51 exemplos desses emails, que fomos coletando.

É uma pequena amostra que vai fazer você conhecer os temas e formas de expressão do que as pessoas com má-fé usam para fisgar um navegador desatento.

Clique para abrir e fazer download do eBook.

Relaxe, esse link não é sacanagem…

Bom dia, a partir do dia 01/01/2016 e de acordo com a NT 2015_003, o NCM ‘99999999’ não será mais aceito na emissão de suas Notas Fiscais, sendo assim você terá que especificar o NCM correto do produto vendido em sua Nota Fiscal eletrônica.

Entre em contato com o seu escritório contábil para verificar quais NCM’S a serem utilizados nos produtos cadastrados com o ‘99999999’.

Veja também como modificar o cadastro de seus produtos seguindo esse help, dentro desse help você também pode aprender como pesquisar os NCM’S partindo do CASH Express. Clique aqui e veja como.

Se você quiser tirar um relatório para verificar quais produtos estão com NCM incorretos. Clique Aqui.

Fique atento a essas mudanças, pois se o seu cadastro não estiver correto você não irá conseguir emitir e autorizar suas NF-es.

Ótimas Vendas.
Equipe ESSystem