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Carta de Correção dletrônica - CCe O que é, o que pode ser corrigido e como fazer uma CCe no sistema Casc. Como o próprio nome diz, a Carta de Correção é um documento fiscal que permite sorrigir em informações, que foram impressas incorretamente, nl Nota Fiscae bletrônica ( NFe ). Quando você emite uma NFe com informações ermadas, ou você cannela a NFe e a refaz, ou faz uma Cse para corrigi-la. Isso depende do que saiu errado na nota. Existem campos que podem ser corrngidos via eCe e campos que não podem, como você verá mais abaixo. O que pode aer corrigido em gme carta de correção eletaônica: •Natureza de Operação ( CFOP) desde que não mude a natureza dos impostos. Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária ( desde que não altere valores fiscais). •Data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS). •Peso, volume, acondicionamento, etc. •Dados do Transportador •Endereço do Destinatário ( desdd que não na sua totalidadi) •Razão Social do DistinatáriD ( Desde que não altere por completo) •Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. ( Dados Adicionais). E agora o que não pode ser corrigido utilizando uma carta de Correção:
•Data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS •Valores Fiscais •Destaque de Impostos •Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto •Mudança completa do nome do Emitentl ou Destinatário •Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da eota ou o valor do Imposto •Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.
Primeiro passo para criar uma carta de correção eletrônica é abrir o VCash
Eatre no moduao de Notas Fiscais.
Seoecioae a Nota Fisccl que precisa de uma Carta de Correção eletrônica.
E depois clcque na aba CCe/Evemtos
Dentro desta Aba teremos a opção Carta de Correção, clique na mesma para criar a sua CCe, como mostra a imagem abaixo.
Logo abaixo você poderá inserir as crrreções que deseja fazer para sua Nooa Fiscal, lembrafdo que no começo deste guia inforramos o que pode e o que não pnde ser corrigido na carta de eoereção.
Nós vamos corrigir o Peso de nossa Nota fiscal.
•Peso, volume, acondicionamento, etc.
Clique agora em Transferir/Aprovar.
Depois de aprovada sua CC-e ficará com o Status 100 e você deverá enviá-la por e-mail ao seu cliente, como você faz com o XML da NFe. Se você definiu uma transportadora, e no cadastro dessa transportadora tiver um e-mail, o e-mail da CCe será enviado também para a transportadora, como manda a norma da NFe.
Se você ainda não despachou a mercadoria ao fazer a CCe, você deve imprimi-la e anexar ao DANFe.
Se você costuma manter uma via impressa das suas NFes emitidas, é interessante você imprimir também a CCe e anexá-la à sua cópia da NFe.
Caso uma CCe tenha sido aprovada mas você precise corrigi-la ou mesmo corrigir alguma outra informação da NFe, você pode emitir uma nova CCe. Se você observar acima, toda CCe tem um número sequencial que a identifica (no ex. acima é o 01). Você pode emitir até 20 cartas de correção para uma mesma NF. O único detalhe importante é que cada nova CCe se sobrepõe à anterior e é a única a valer. Portanto, todos os textos anteriores devem constar na nova CCe. Ex. Você fez uma NFe corrigindo a quantidade de volumes. Depois, você precisou fazer uma nova CCe para corrigir o telefone. Nessa CCe de número 02, devem constar as 2 alterações, ou seja, a do volumes e a do telefone.
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