A Substituição Tributária é um regime criado pelos estados brasileiros. Consiste em transferir a responsabilidade do cálculo e do recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para um dos elementos da cadeia de forma que isso não precise mais ser feito pelos demais. Dando um exemplo para esclarecer, a indústria do fumo (um dos ramos mais antigos e tradicionais em que há cobrança de ICMS-ST) ao vender cigarros para os atacadistas ou varejistas, já calcula e cobra desses, todo o ICMS que incidiria até o cigarro ser vendido para o consumidor final.

 

Originalmente os ramos que operavam com ICMS-ST eram aqueles em que a fiscalização era difícil e que havia bastante informalidade, como por exemplo, a indústria do fumo, bebidas e sorvetes. Hoje porém esse regime já se estendeu por uma vasta quantidade de artigos diferentes. Nos cupons fiscais, os produtos que tem Substituição são geralmente marcados com o código tributário FF, ou F1.  Comece a observar nos cupons fiscais que você pega no mercado e veja a enorme quantidade de produtos que estão enquadrados (num supermercado observo que tipo 90% dos produtos já estão nesse regime).

 

Com a Substituição, o governo não só facilita tremendamente a fiscalização (ele só precisa fiscalizar os fabricantes) como também evita grandemente a evasão de divisas porque, uma vez que o ICMS foi cobrado na fonte, se todo o resto da cadeia emitir ou não documento fiscal o imposto já estará pago (somente do ponto de vista do ICMS fique bem claro).

 

Embora já tenha havido no passado muita discussão quanto a constitucionalidade desse regime (porque a cobrança acontecia antes do fato gerador), a Constituição Federal hoje contempla a Substituição, conforme artigo 150 parágrafo 7º.  E a Lei Complementar 87/96 também a regula. Ou seja, hoje já é ponto pacífico e não adianta discutir.

 

Vamos definir um cenário:

 

O Fabricante A vende uma Lata de Refrigerante para o atacadista B, este vende a lata para o distribuidor C, este vende a lata para o supermercado D, e este, por último, vende a lata à pessoa E. Então nessa cadeia temos 5 elos, ou A vende para B, que vende para C, que vende para D, que vende E.

 

Para poder calcular o ICMS-ST deve-se presumir uma margem de venda que vai do ponto A até o ponto E. Mesmo que a cadeia seja menor, com menos elos, de qualquer forma, precisamos presumir por quanto o produto será vendido ao consumidor final.  Essa margem é chama de IVA por alguns ou MVA (margem sobre valor agregado) por outros. E ela é publicada pelo governo, e reajustada de tempos em tempos, conforme as mudanças do mercado.

 

Assumindo que nossa Lata de Refrigerante seja vendido pelo fabricante a R$ 1,00, que a alíquota de ICMS desse produto seja de 18%, e que o MVA seja de 50% (ou seja o refrigerante é vendido ao consumidor final a R$ 1,50), o processo que a fábrica usa para calcular o ICMS-ST é basicamente:

 

(Preço de Venda Consumidor x Aliquota do ICMS)

 

(Menos) (-)

(Preço de Venda da Fábrica x Aliquota do ICMS)

 

Transformando isso em números, temos:

 

( R$ 1,50 x 18% )  – ( R$ 1,00 x 18% )  =>  ( 0,27 – 0,18 )  =>  0,09

 

Ou seja a Base de Cálculo do ICMS-ST é R$ 1,50 e o ICMS-ST dessa lata é R$ 0,09.

 

Claro que fizemos uma conta simples, sem levar em conta se o produto possa ter IPI, ou frete, ou seguro, ou acréscimos, ou descontos, ou mesmo se incide determinados decretos que fazem reduzir a base de cálculo. Essas são todas variáveis que acabam mudando o valor do ICMS-ST. Mas o princípio básico é esse.

 

Se você é comerciante e compra de empresas que cobram o ICMS-ST é importante você agregar ao custo do seu produto esse imposto. Uma desatenção à esse detalhe pode fazer com que a empresa passe a vender o produto com prejuízo ou com margem abaixo do custo operacional da empresa. Aliás, não é só o ICMS-ST que deve ser contabilizado. Como você pode ver na figura do DANFe na chamada desse post, pode ter também IPI, Frete, Seguro, Outras Despesas. Todos itens que, igualmente ao ICMS-ST, vão agregar custo ao seu produto.

 

Mas nem sempre é fácil contabilizar esse custo. Se você pegar uma NFe com vários produtos com ICMS-ST, a informação que você tem nessa NF é somente o valor Total do ICMS-ST. Como você faz para saber o imposto de cada um dos produtos individualmente? Ou você rateia proporcionalmente ou você usa um sistema eletrônico que possa trabalhar essa informação. No caso do Cash Express, o Contas a Pagar foi feito de forma que você possa entrar uma NFe pelo arquivo XML. Ao fornecer o XML, o sistema automaticamente importa os produtos e já contabiliza como custos os impostos, acréscimos, frete, descontos, enfim, os valores envolvidos para chegar-se ao custo final do produto. Mesmo que o seu fornecedor não tenha lhe enviado o arquivo XML, você pode baixá-lo do site do governo e entrar a NFe automaticamente no sistema.

 

Veja mais informações sobre o Contas a Pagar e entrada de NFes aqui:

http://www.essystem.com.br/help/frmcpghk.htm