Preencher corretamente os NCMS dos seus produtos é de extrema importância se você quer evitar penalidades e complicações com o Fisco.
O código NCM ( Nomenclatura Comum do Mercosul ) é formado por 8 dígitos, obrigatório o uso pelo governo brasileiro, como forma de controlar e identificar os produtos que serão tributados nas suas vendas.
Os principais erros cometidos com NCMs e quais são suas penalidades.
NCM incorreta na LI ( Licença de Importação ) e descrição incorreta, pode causar multa de 15% sobre o valor da mercadoria mais 1% por causa da classificação incorreta.
No caso de NCMs incorretos em sua NF-e de venda e SATs, o valor da autuação pode variar de acordo com a quantidade de NCMs incorretos, além de que o Fisco pode pesquisar e verificar NF-es antigas e cobrar nesse auto todo o valor referente as diferenças de alíquotas e correção. O uso do NCM genérico ( 99999999 ) pode estar enquadrado nesses casos.
Validação 105-20 – Regra
Essa NT (Nota Técnica) verifica se o NCM informado na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é válido. Ele deve constar na tabela de NCM publicado pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). A regra de validação 105-20 aplica-se, em produção, para todas as NF-es emitidas a partir de 01/01/2016.
No Cash Express você pode pesquisar entrando no cadastro do seu Produto, como mostra a imagem abaixo.
Ou acessar o link – http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/PesquisarNCM.jsp
Como proceder no caso de NCM incorretos.
Se você perceber que existe um NCM incorreto deverá passar para o seu fornecedor o código correto, caso contrário você poderá ser autuado. Se for constatado o erro na codificação, o Fisco (http://idg.receita.fazenda.gov.br/) poderá verificar os lançamentos do passado e poderá cobrar a diferença de alíquota, com multas e juros relacionados.
Você pode tomar medidas Preventivas.
Evitar problemas é algo ótimo a se fazer, é importante sempre atualizar a base cadastral em relação aos códigos NCM que sua empresa utiliza. Revise esses códigos de tempos em tempos, é importante ver se o enquadramento do seu item foi feito de forma correta, converse com o seu contador ou escritório contábil, no nosso sistema CASH EXPRESS, você pode realizar um relatório de tributações e enviar para os mesmos.
Outra ótima recomendação para você é revisar também o cadastro dos clientes e fornecedores, confirmando se o endereço deles é o mesmo do fisco federal ou estadual.
Ótimas Vendas
ESSystem Sistemas
De acordo com inciso III do Anexo II do Ajuste 07/05, a partir de 1º de agosto de 2015, se torna obrigatório o uso da Manifestação do Destinatário para Distribuidoras e Atacadistas em relação as Notas Fiscais eletrônicas que tenham circulação de cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral.
Observando essa nova solicitação, nós preparamos um manual para lhe auxiliar na utilização desse recurso no CASH Express:
Acesse o manual a partir deste link – Manifestação do Destinatário.
Dúvidas? Entre em contato por e-mail contato@essystem.com.br ou ligue (19) 3408-0161 3408-0160 3648-0491 3648-0492 98425-9669
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