De acordo com inciso III do Anexo II do Ajuste 07/05, a partir de 1º de agosto de 2015, se torna obrigatório o uso da Manifestação do Destinatário para Distribuidoras e Atacadistas em relação as Notas Fiscais eletrônicas que tenham circulação de cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral.
Observando essa nova solicitação, nós preparamos um manual para lhe auxiliar na utilização desse recurso no CASH Express:
Acesse o manual a partir deste link – Manifestação do Destinatário.
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