A Carta de Correção Eletrônica começou a valer a partir do dia 01/07/2012, e trouxe algumas dúvidas de como proceder ao realizar esse procedimento.

1- Quando eu posso emitir uma Carta de Correção eletrônica?

R- É permitido a realização de uma carta de correção eletrônica quando ela não influencie nessas três condições citadas abaixo;

 

2- Posso emitir mais de uma carta de correção?

R- Você pode emitir até 20 CC-e, para cada Nota fiscal eletrônica aprovada, respeitando o limite mínimo de 15 caracteres até o máximo de 1000 caracteres.

3- Qual o prazo para realizar uma carta de correção?

R- Não existe mais prazo para realizar uma carta de correção eletrônica.

4- Minha mercadoria já saiu, e percebi o erro após, eu devo fazer a mercadoria voltar para que a minha CC-e possa ser redigida?

R- Não é necessário, assim como a Nota Fiscal Eletrônica, a Carta de Correção Eletrônica é digital, sendo a DANFe apenas uma representação da mesma, que é o XML, em caso de fiscalização a mesma será consultada via chave de acesso, onde constará sua CC-e.

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