Pensando em tirar algumas dúvidas referentes ao cancelamento da NF, realizamos essa nova postagem. Continua sendo possível o cancelamento somente de NFs que não tenham sido realizadas as saídas dos produtos de seu estabelecimento. Sendo assim a partir do momento da saída do mesmo, se torna incorreto o cancelamento da NF-e.

Para continuar com o cancelamento é preciso fazer o pedido via sistema, Veja como clicando aqui, esse pedido também deve ser autorizado pela SEFAZ.

O prazo regulamentar para o cancelamento é de 24 horas da autorização da sua NF-e, após as 24 horas, os cancelamentos recebidos após esse período em até 480 horas, esse sendo o limite máximo. Após as 24 horas o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do inciso IV do artigo 527 do regulamento do ICMS, então até 21 dias contados a partir da autorização, a NF-e pode ser cancelada via sistema.

Após esse prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação, de forma manual, não mais via sistema.

Ótimas Vendas.
Equipe ESSystem