Atualizado em 16/06/2015 – Pontelo

Novas datas e informações sobre o SAT, veja quando seu CNAE se enquadra em alguma dessas datas e fique atento a exigência de mudança, existem datas para início dia 01/07/2015 a 01/10/2015.

Baixe a tabela com as datas e verifique a sua clicando aqui. 
Leia também o texto da portaria CAT-59 de 11/06/2015. (link fora do ar temporariamente)

Atualizado em 02/09/2014 – Pontelo

SAT prorrogado novamente, agora para 01/07/2015.

Veja texto da Portaria CAT 102 de 29/08/2014, emitida pelo governo clicando aqui.

Atualizado em 05/03/2014 – Pontelo

SAT prorrogado novamente, agora para 01/11/2014.

Veja texto da Portaria CAT 30 de 28/02/2014, emitida pelo governo…

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat302014.htm

Atualizado em 07/05/2013 – Pontelo

SAT realmente foi prorrogado para 2.014. Governo emite portaria CAT 37-2013, a qual, entre outras coisas, prorroga o inicio do uso do SAT para 01/04/2014.

Além disso o escalonamento de faturamento para uso do SAT vai agora até 2017.

Veja a CAT 147-2012 já com as alterações feitas pela CAT 37-2013 no link abaixo.

O Artigo que trata dos prazos da obrigatoriedade é o Artigo 27, capítulo III :

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

( No texto da Portaria, o que está em cor Azul é o texto antigo, que foi alterado pela CAT 37/2013 e que está valendo agora)

A única opção continua sendo o ECF para empresas que precisam de equipamento fiscal para venda no varejo. Para você conhecer como ela funciona e os detalhes envolvidos, veja esse nosso outro post:

http://www.essystem.com.br/blog/entry/automacao/cartilha-do-ecf-emissor-de-cupom-fiscal

 

Atualizado em 02/05/2013 – Pontelo

Fortes indicativos de que haverá prorrogação dos prazos de implantação.

Dia 16/05 haverá uma palestra em SP com o Sr. Marcelo Fernandez, Supervisor de Fiscalização de Documentos Fiscais da Sefaz. Nós vamos até lá e traremos as novidades mais firmes. Ainda não existe no mercado nenhum SAT homologado, de nenhum fabricante. Estamos desenvolvendo com base em programas emuladores, o que já ajuda muito mas não dá pra dar o projeto fechado enquanto não testarmos efetivamente em uma máquina física.

 

Atualizado em 05/03/2013 – Pontelo

1.) A Secretaria da Fazenda já disponibilizou um programa emulador do SAT. Com isso, nós, desenvolvedores, já conseguimos começar a trabalhar independente de termos uma máquina física do SAT em mãos.

2.) A Fazenda também publicou no site do SAT uma lista com as Perguntas Frequentes, do ponto de vista dos contribuintes, dos comércios que serão obrigados ao uso do SAT. Muito interessante, porque esclarece muitos pontos. Vale a pena ler. Confira aqui: Dúvidas Fretentes, Contribuintes

 

Atualizado em 05/02/2013 – Pontelo

No final do ano passado, o governo de SP instituiu efetivamente a existência do SAT, e até definiu os prazos de implantação, conforme você poderá ver no texto da Portaria CAT 147/2012.

De forma semelhante à NFe, o Cupom Fiscal Eletrônico também é um arquivo digital e também é transmitido ao site da fazenda, embora isso não precise ser feito on line no ato da venda (ou seja, mesmo não havendo internet no momento da venda o CF-e poderá ser emitido e o arquivo ser transmitido depois).

Até o momento, nem os grandes fabricantes de ECF atuais, como Epson e Bematech, nem outras empresas do mercado de automação, disponibilizaram o SAT a nível comercial nem a nível de protótipo.

Nós, software houses, estamos aguardando o mercado disponibilizar os equipamentos para fazermos os desenvolvimentos necessários. Na verdade estamos ansiosos para pegar essa maquininha na mão e implementarmos no sistema, no prazo o mais curto possível.

Essa é a posição do mercado atualmente, ou seja, não há máquinas para se adquirir nem sequer para desenvolvimento, quanto mais comercialmente. Assim que a situação for evoluindo nós vamos fazendo o posicionamento.

Link da Portaria CAT 147/12

 

Pontos de destaque da portaria:

= A partir de 01/07/2013 não poderão mais ser lacradas os ECFs, somente SATs. O prazo está dado. No entanto, quer me parecer que haverá alguma prorrogação, em função da indefinição e falta de máquinas no mercado até o momento.

= Empresas que faturarem R$ 100.000,00 no ano de 2013, R$ 80.000,00 no ano de 2014 e R$ 60.000,00 no ano de 2015 estarão obrigadas ao uso do SAT. Ou seja, todo mundo, porque que empresa hoje, por menor que seja, fatura menos que R$ 5.000,00 / Mês ?

= Os ECFs que estão no mercado poderão ser usados por 5 anos, contados da data da lacração inicial do equipamento. Depois deverão ser substituídos pelo SAT. Pode existir na mesma empresa ECF e SAT coexistindo ao mesmo tempo. Quem adquiriu ECF de 2008 para trás

= O Cupom Fiscal Eletrônico é transmitido on-line normalmente. Mas na falta de internet existe o prazo de alguns dias para fazer essa transmissão. Ou seja, o sistema é menos sensível que a NFe porque esta, na falta de internet, só é possível emissão atravês de formulário específico.

= O Cancelamento de Venda só será possível até 30 minutos após a emissão do cupom, e mesmo assim, somente se não foi emitido nenhum outro cupom no mesmo equipamento.

= O Cupom Fiscal Eletrônico poderá ser impresso em qualquer tipo de impressora, diferentemente do ECF no qual a máquina é de uso exclusivamente para esse fim. Um ou mais micros poderão compartilhar uma mesma impressora. Uma das intenções do governo foi de baratear o custo dos equipamentos fiscais. Embora não tenhamos máquinas ainda disponíveis, todo mundo fala que o SAT será um equipamento de baixo custo, comparado à um ECF.