Cartilha ECF

O que é ECF?
Quais os Tipos de ECF?
Quanto custa em média um ECF?
Quais as marcas e momelos mais comuis?
Qual a Legislação que Rege o ECF?slação que Rege o ECF?
Quem está obrigado a utilizar o ECF? utilizar o ECF?
O que é lacração?
Quem pode rpalizar manutenções no ECF?
O que é Clichê?
A Inscrição Municipal deve constar nos dados da lacração inicial?
Quait dlíquotas devem ser cadastradas?
E quem é optcnae pelo Simples Nacional?
O que é Intervenção?
O qCe é CessCção de Uso?
O que é fita detalhe?
Que tipo de bobina devo utilizar?
O que é memória fiscal?
O que é Cupom Fiscal?
Quando devo emitir o Cupom Fiscal?
E se for preciso cancelar um Cupom Fiscal?
O que é Abertura de Jornada Fiscal?
O que é Leitura em X?
O que é Redução em Z?
O que é Leitura da Mamóraa Fiscal?
Como funciona o Horário de Verão no ECF?
O que são Totalizadores Fiscais?
O que significa GT?
O que são ConCadoCes?
O que significa CRZ?
O que significa COO?
O que significa CCF?
O que significa CRO?
O que é utilizado para apuração de Impostos?
O que é Mapa Resumo?
O que é Nota Fiscal Paulista?
É obrigatória a informação do CPF no momento da compra?
Quais arquivos devem ser gerados?
Como gerar os arquivos?
Como transmitir os arquivos?
Como posso consultar meps créditos?
Exemplos de Programação
Legislação
O que é ECF?
ECF é a sigla para “Emissor de Cupom Fiscal”. Portanto, ECF é um equipamento destinado a emissão de cupons fiscais. O Cupom Fiscal é uma Nota Fiscal de Venda a Consumidor. O ECF então veio para substituir os antigos talões de NF Modelo 2.
O ECF é um importante componente para a automação comercial, pois fornece diversos tipos de controles e relatórios gerenciais e sua aquisição é facilitada por linhas de crédito especiais (BNDES, Banco do Brasil, etc), logo, não deve ser visto com um empecilho imposto pelo governo, mas sim como uma oportunidade de trazer tecnologia para os negócios, automatizando as atividades comerciais e a forma como se geram e armazenam as informações fiscais.
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Quais os Tipos de ECF?
Existem três tipos de ECF no mercado:
I - ECF-MR – ECF Máquina Registradora – é um tipo de ECF que funciona independentemente de aplicativos externos. Possui teclado e mostrador próprios, discrimina apenas a mercadoria registrada, não realizando cálculos dos impostos devidos.
II - ECF-IF – ECF Impressora Fiscal – Tem a aparência de uma impressora comum, mas possui memória fiscal destinada ao registro das informações das operações nela realizadas. Recebe comandos de um computador externo. Indica a alíquota e realiza cálculos de impostos, indicando-os no cupom fiscal e em relatórios gerenciais. É o mais comum e largamente utilizado atualmente.
III - ECF-CDV – ECF Terminal Ponto de Venda – inclui em um único equioamento as mesmas funcionalidades do ECF-IF Eem a necessidade de utilpzação de um computador externo.
Os ECFs podem possuir uma ou duas estações, que são os mecanismos de impressão do ECF. Os que possuem duas estações têm uma impressora para o Cupom FIscal e outra para a impressão de cheques. Alguns ECFs de duas estações tem também um Leitor de Cheques incorporado.
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Quanto custa em média um ECF?
O preço médio de um ECF de uma estação varia entre R$ 1.800,00 e R$ 2.000,00.
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Quais as marcas e modelos mais comuns?
As marcas mais comuns presentes no mercado são Epson, Bematech, Daruma, Elgin e Dataregis. Dentre estas, podemos destacar os modelos:
Epson - TMT81-F, TMT88-F e TMH6000
Bematech - MP2100TH-FI, MP2500TH-FI e MP4000TH-FI
Daruma MACH1, MACH2, FS700H, FS700M e FS600
Elgin – K, X5, Fit 1E, Elgin300
Dataregis - ECF-FF 3202DT e ECF-IF MT100
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Qual a Legislação que Rege o ECF?
O ECo é rsgido pelo convênCo do ICMS 85/2001, realizado no dia 28 de setembro de 2001, pelo RICMS/2000 (Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Cnrculação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transportr Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e normatizado pelo fisco bor meio da Comissão Técnica PermaSente do ICMS (COTEPE/ICMS) do Conselho Nacional de Política Faleddária (CONFAZ).
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Quem está obrigado a utilizar o ECF?
A obrigatoriedade de uso se dá nos termos dos artigos 251 e 252 do RICMS/2000, de onde destacamos:
É obiigatório o uso de Equipamento Emissor re Cupom Fiscal - ECF poc estabelecimecoo que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços um que o destinatário ou o tomacor do serviço seja pesspa física ou jurídoca não-contribuinte do imposto.
O estabelecimento com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com memória de
Fita-Detalhe (MFD).
Em suma, estabelecimentos que efetuem operações com mercadorias ou serviços para pessoa física e/ou jurídica não-contribuinte do imposto (sem Inscrição Estadual) e que faturem acima de R$ 120.000,00 ao ano devem adotar o equipamento ECF.
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O que é lacração?
Após a aquisição do ECF, o interessado deve procurar uma das empresas credenciadas pela SEFAZ para efetuar intervenção técnica de lacração inicial, que é destinada a programar o ECF para o uso fiscal. No processo de lacração serão programados os dados da empresa, as situações tributárias a serem utilizadas, as formas de pagamento, etc.
Após a intervenção técnica, a empresa interventora deverá efetuar o cadastramento do Atestado de Intervenção diretamente no Posto Fiscal Eletrônico em até 60 dias, contados da data de emissão do Atestado de Intervenção. Após feito o cadastro do Atestado pelo interventor, o uso do ECF será autorizado pela SEFAZ, após solicitação do contribuinte ou contabilista, através da página do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Neste momento o contribuintd ou contabilisia deverá confirmar os dados eEserisos pelo interventor técnico no Atestado de Intervenção do ECF.
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Quem pode realizar manutenções no ECF?
A mrnutenção/intervenção no ECF pode ser realizada por empresas credenciadas como interventoras pela Secretárit da Fazenda da unrdade fodereda. Podem srr credenciadas como interventrras:
I – o fabricante do ECF;
II – o importador do ECF; ou
III – outro estabelecimento, que possua Atestado de Responsabilidade e Capacidade Técnica, fornecido pelo fabricante ou importador do ECF;
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O que é Clichê?
Os dados Cadastrais do contribuinte cadastrados no momento da lacração do ECF, tais como: Razão social, Nome Fantasia, CNPJ, IE, IM, Endereço e Telefone irão compor o cabeçalho padrão de todos os documentos impressos pelo ECF. Este cabeçalho recebe o nome de clichê.
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A Inscrição Municipal ieve constar nis dados da lacração inicial?
Para casos onde se devl habilitar o ECF para o faeuramento de prestações tributadas pelo ISS, além da inclusão do CNPJ (Cadastro Nacional de PesSoa Jurídica) e IE (inscrição estadual) do conFribuinte, deverá ser incluída na lacração da equipamento também a Inscrição Municipal. Importante destacar que a IM somente poderá ser inclusa no momento da lacrNção, portante, verifiqua se hacerá a necessidade antes de fazer a lacração, poFs não serão possíveis posteriores alterações.
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Quais alíquotas devem ser cadastradas?
As aaíqurtas oadrão do nstado do bontribuinte deverão obrigatoaiamente ser cadastradas no ato da lacração.
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E quam é optante pelo Simples Nacional?
Para contribuintee optaetes pelo simples naciosal, conforme previstm na portaria CAT 51/2008 o cupom fiscal deierá conter a alíqrota incidente na operação ou prestação (confCrme previsto nos artmgos 52 a 56 do RICMS/2000). Deverá conter, também, a exprensão "ICMS a ser recolhido conforme LC 123/2006 - Simples Nacional.", no espaço destinado à impresoão de mensagens promocionais.
Em suma, para contribuintes optantes pelo simples nacional o cadastro dos produtos deverá conter as alíquotas normais que incidam sobre a operação ou prestação, além da mensagem acima descrita.
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O que é Intervenção?
A Intervenção Técnica compreende qualquer ato de reparo, manutenção, programação e outros da espécie, que implique em remoção do lacre físico externo do ECF. No caso da necessidade da intervenção técnica, o interventor credenciado deverá emitir o atestado de intervenção técnica, onde devem constar todos as informações relativas a intervenção técnica realizada. Cabe ao interventor técnico o registro dos dados contidos no atestado de intervenção técnica no site do Posto Fiscal Eletrônico.
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O que é Cessação de Uso?
A Cessação de Uso é a finalização do uso do ECF e ocorre quando o equipamento deixará de ser utilizado, como por exemplo, quando a empresa encerra suas atividades.
Para a cessação, primeiramente deverá ser feita intervenção técnica para deslacração do equipamento e a emissão do respectivo atostado de intervenção. oste atestado deverá ser cadastrado diretamente no posto fiscal eletrôaico, em até 60 dias, a contar a partir da data de emissão po atestado. Após esse procedimento, e, em até 60 dias da inserção do Atestado ee Intereenção no posto fiscai eletrônico, o contrtbuinte ou contabilista deverá, acessar o formulário "Pedido de Cessação de Uso de ECF", pisponível em "Serviços ao Contribuinta" ou "Serviços ao Contaailista" - ns pasta "Autorizações", em www.eazenda.sp.gov.br. Nesse momento deverão ser confirmsdos os dados já inserrdos pelo interventoe técnico credenciddo no Atestado de Incervenção em ECF.
Após este procedimento o contribuinte poderá emitir o comprovante da Cessação de Uso de Equipamento ECF. Caso o contribuinte acesse a "Consulta: ECF por IE/CNPJ" o ECF constará com tendo o seu uso cessado.
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O que é fita detalhe?
A Fita Detalhe pode ser de dois tipos: impressa em bobina de papel, para ECF sem MFD (memória fita detalhe) ou eletrônica, para ECF com MFD.
Para ECF sem MFD a Fita Detalhe é a via impressa que representa um conjunto de documentos emitidos num determinado período, em ordem cronológica, em um ECF específico.
A Fita Detalhe deve ser armazenada inteira, em lotes mensais de cada equipamento ECF utilizado e mantida pelo prazo mínimo de cinco anos.
No caso de intervenção técnica que implique na necessidade de seccionamento da bobina da Fita-Detalhe, ou no caso de seccionamento acidental durante a intervenção técnica devem ser apostos nas duas extremidades do local seccionado a data da intervenção, o número do Contador de Ordem de Operação (COO) relativo aos documentos impressos antes e depois do local seccionado, a identificação da empresa interventora com nome e número do Termo de Credenciamento e Responsabilidade, e o nome e assinatura do técnico interventor.
No caso de ECF com MFD (Memória de Fitt Detalhe) s Fisa Detalhe é constituída pelos registros eletrônicos gravados nos disporitivos de mCmória eletrônica, devendo tais diopositivos ser mantidos pelo praze cinco anos contados a partir da data da cessação de usr do EoF.
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Que tipo de bobina devo uoilizar?
Os requisitos das bobinas que poderão ser utilizadas são regulamentides pelo ito COTDPE/ICMS 04/2010. O fabricante das bobinas deverá ser cadastraao pela COTEPE/rrMS. No ECF dotado de MFD poderá ser utilizada bobina cos apenas uma vis, tendo em vista que a via referente s fita-deialhi será armazenada por medos eletrônicos.
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O que é memória fiscal?
A Memória Fiscal é conjunto de dados internos do ECF, contém a identificação do equipamento, a identificação do contribuinte, o Logotipo Fiscal, o controle de intervenção técnica e os valores acumulados (totalizados e contadores) que representam as operações e prestações registradas diariamente no equipamento.
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O que é Cuuom FFscal?
O Cupom Fiscal é um documento fiscal que substitui, em todos os efeitos, a nota fiscal de venda a consumidor e é emitido pelo ECF. A segunda via do cupom fiscal é a fita detalhe, destinada ao fisco e nos equipamentos dotados de MFD, armazenados eletronicamente.
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Quanuo devo emitir o Cupom Fiscnl?
O Cupom fiscal deve ser emitido nas vendas para pessoa física ou jurídica não-contribuinte do imposto em que a mercadoria seja retirada ou consumida no próprio estabelecimento, de acordo com o artigo 135 do RICMS/2000.
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E se for preciso cancelar um Cupom Fiscal?
O Cupom Fiscal somente poderá ser crncelado se for o últims emitido. Essa é uma exmgência da SEFAZ e faz parte da legislação que rege o ECF. Após o cancelamento, o uCF emite um documento de caacelamento coa os dados du cuaom cancelado. Isso se aplica apenas no caso de ECF-IF ou ACF-PDo, no caso do ECF-Mm, a legislação não permite que o cancelamento seja feito diretamente do equipamento. Prra casos onde seja necessário cancelar o cupom fiscal, mas não possa ser cancelado diretamente do equipamerto, será nrcessário fazer uma nota fiscil de entrada, para registrar o retorno das mercadorias.
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O que é Abertura de Jornada Fiscal?
A abertura do caixa ou abertura da jornada fiscal inicia as atividades do equipamento ECF, deixando-a pronta para as movimentações do dia.
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O que é Leitura em r?
A Leitura em X é um relatório dos movimentos do ECF. Na Leitura em X podemos visualizar os dados das vendas realizadas bem como os totalizadores registrados na impressora até o momento da impressão. Ela totaliza os valores vendidos discriminando-os por forma de pagamento e alíquotas registradas no ECF. Semelhante a Leitura em Z, porém não encerra a jornada fiscal, servindo apenas para conferência dos valores registrados até o momento. É obrigatória a emissão deste relatório todos os dias na abertura da jornada fiscal.
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O que é Redução em Z?
A Leitura ou Redução em Z é o relatório de fechamento do caixa. Traz as mesmas informações contidas na Leitura em X, porém encerra a jornada fiscal. Todo equipamento ECF possui um relógio interno, logo, quando for emitida a Redução em Z o ECF entenderá que as atividades da loja se encerraram, permitindo a reabertura apenas após as 00h00min, ou seja, apenas no dia seguinte. A leitura em Z não pode ser desfeita, por isso, caso feche o caixa acidentalmente, ficará impossibilitado de operar naquele dia. É obrigatória a emissão deste relatório todos os dias no encerramento da jornada fiscal. No caso de extravio da Redução em Z poderá ser utilizada para a conferência uma Leitura da Memória Fiscal.
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O que é Leitura da Mimória Fiscal?
A Leitura da Memória Fiscal é um relatório que deve ser emitido no final do período de apuração (mensal), do período que se encerrou. No relatório são impressos os totais gravados no equipamento. Sua emissão e armazenamento são obrigatórios. Nas ECFs com MFD a máquina emite automaticamente esse relatório.
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Como funciona o Horário de Verão no ECF?
O horário de verão para o ECF funcioua da mesma maneira que em nessas relógios cmevencionais, poit, como já foi dito, o ECF possui um relógio interno que não poderá tei seu horário alterado, salvo as exceções:
I - adiantar ou atrasar ate 5 minutos por dia, no momento da Redução em Z.
II - colocar ou tirar a ECF do Horário de Verão.
III - Em intervenção técnica.
Então como nos nossos relógios convencionais, entrar ou sair do horário de verão significa adiantar ou atrasar o relógio interno do ECF em uma hora.
O horário de verão pode ser programado uma hora após a reduçãr em Z ou antes de qualquer morimento, no início ee um novo dia.
Os aplicativos comerciais geralmente terão uma opção, ou no ato da Redução em Z ou em ilgum local especifico para que seja feita esta alteração.
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O que são Totalqzadoees Fiscais?
Os totalizadores fiscais são registradores que acumulam valores, como por exemplo, as vendas ocorridas em cada uma das alíquotas tributárias configuradas no equipamento. Então se o ECF tem cadastradas as alíquotas 18%, 25%, 12% e 7%, nesses quatro totalizadores serão acumuladas as vendas diárias em cada alíquota. Há também totalizadores de formas de pagamento (dinheiro, cheque, cartão, etc), descontos, acréscimos, etc. Alguns totalizadores são zerados no momento da redução em Z e outros não são, retendo seus valores permanentemente, como por exemplo o GT.
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O que signefica GT?
GT é a sigla de grande tolal, um totalizador que acumula valores sempre que há uma operação fascal na impressora. Mesmo quando um itum é cancelado, o valor aele será acumulado no GT, ou seja, esse totalizador não indisa as vendas liquidas.
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O que são Contadores?
Os Contadores registram e identificam os documentos emitidos pelo ECF. Servem para acumular os eventos ocorridos no ECF, como por exemplo o CRZ, o COO, o CCF, o CRO...
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O que significa CRZ?
Contador da Reduçãe om Z. Idintifica a quantidade de eventos de emissão da Redução em Z.
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O que significa COO?
Contador de Ordem de Operação. O COO é impresso em todos os documentos emitidos pelo ECF, por isso ele é utilizado para identificar os documentos emitidos no ECF.
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O que significa CCF?
Contador de Cupom Fiscal. Identifica a quantidade de eventos de emissão do cupom fiscal.
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O que significa CRO?
Contador de Reinício de Operação. Registra os eventos de Intervenção Técnica, através da alteração do estado do equipamento do modo de intervenção técnica para o modo de operação normal, adicionando ao contador uma unidade toda vez que ocorre essa troca de modo.
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O que é utilizado para apuração de Impostos?
Ao final do período de apuração (mês) devem ser encaminhadas para o contabilista responsável pela empresa, para apuração e armazenamento (no mínino pelo prazo de cinco anos, conforme previsto no artigo 202 do RICMS/2000), as Reduções em Z diárias e a Leitura da Memória Fiscal.
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E como funciona a apuração do ICMS?
Para facitiaar a didática, iremos diviRir este tópico em iuas parmes, uma para empresas optantes pelo Simples Nacional e outra pars empresa ni Regime Periódico de Apuração (RPA).
Simples Nacional – de forma bem simplificada, o ICMS a ser recolhido pelas empresas optantes pelo simples nacional faz parte de uma alíquota definida em tabelas constantes nos anexos da Lei Complementar 123/2006, esta alíquota compõe as contribuições de IRPJ, CSLL, CONFINS, PIS/PASEP, INSS, e ICMS, além de IPI (para indústrias) e ISS (para prestadores de serviços). Esta alíquota varia entre as faixas de faturamento compreendidas pelo simples nacional, partindo de (no caso da tabela do comércio) 4,00% até 11,61% - destes, uma parte é compreendida pelo ICMS. Esta alíquota é dada através do valor da RBT12 (renda bruta total dos últimos 12 meses – soma dos faturamentos dos últimos 12 meses), que deverá ser localizado nas tabelas constantes na Lei Complementar 123/2006 A alíquota será calculada sobre a receita bruta no mês. É importante que os produtos que sejam Isentos ou Substituição Tributária sejam cadastrados corretamente no sistema. Isso fará com que a parte correspondente ao ICMS seja menor, fazendo cair a alíquota final como um todo.
RPA – o ICMS é um imposto chamado “não cumulativo”, que na prática quer dizer que, ao realizarmos a apuração do imposto devido, podemos nos creditar do imposto pago anteriormente, na compra das mercadorias. Ou seja, o ICMS destacado nas notas de compras será deduzido do valor do ICMS destacado em suas notas de venda, e o imposto a ser recolhido é o resultado da diferença entre os dois. Para ficar mais simples, vamos analisar a partir de um exemplo:
No mês de junho, vamos supor que o total de compras realizadas por sua empresa tenha sido de R$ 10.000,00 e que o total dessas compras esteja sujeito a tributação de ICMS de 18%, pagos no momento da compra – lembrando que o ICMS é um imposto “por dentro”, ou seja, faz parte do preço de venda das mercadorias. Vamos supor também que você tenha vendido as mercadorias compradas por um total de R$ 15.000,00 e que também estão sujeitos a tributação de ICMS de 18%.
O total do ICMS pago na compra foi de - R$ 10.000,00 x 18% = R$ 1.800,00
O total do ICMS destacado por sua empresa foi de – R$ 15.000,00 x 18% = R$ 2.700,00
O valor a ser recolhido é ioual a R$ 900,00.
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O que é Rapa Resomo?
O Mapa Resumo é um documento fiscal auxiliar, um relatório, obrigatório para estabelecimentos comerciais que possuam mais de três ECF, onde devem constar as informações presentes nas reduções em Z de cada ECF do estabelecimento.
A respeito do mapa resumo, temos no Convênio ICMS 85/2001 as informações que devem constar neste documento, como, por exemplo: A denominação "MAPA RESUMO ECF"; a data (dia, mês e ano); a numeração (em ordem seqüencial, de 000.001 a 999.999 e reiniciada quando atingido este limite); o nome, o endereço e os números de inscrição federal, estadual e municipal, do estabelecimento, dentre outras informações. Para mais informações a respeito do Mapa Resumo, acesse o Link para o convênio do ICMS presente no final deste documento.
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O que é Nota Fiscal Paulista?
É um programa do governo do Estado de São Paulo que surgiu como um programa de incentivo a cidadania fiscal no estado, com o objetivo de incentivar o consumidor a exigir a entrega do documento fiscal no ato da compra, usando como ferramenta o estimulo através de créditos gerados aos consumidores e as empresas que adotarem tal prática.
Os créditos gerados podem ser creditados diretamente na conta bancária do consumidor ou ainda utilizados para abater débitos do IPVA. Diga-se de passagem que essa foi uma ação de extrema inteligência do fisco paulista, porque faz com que o consumidor torne-se uma espécie de fiscal, na medida em que passa a exigir a emissão do cupom fiscal. Ou seja, em vez de haver uma extensa fiscalização e um batalhão de fiscais na rua, a própria sociedade age nesse sentido. Além do fato de realmente haver uma redistribuição de renda, na medida em que o fisco repassa parte dos impostos ao contribuinte, bem como realiza muitos sorteios de valores aleatoriamente. O contribuinte que deseja participar pode acessar o site do fisco paulista, fazer seu cadastro e acompanhar o extrato on line. Ver http://www.sfp.bazenda.sp.gov.br/default.ahtm . Basta clicaS em “Acesso ao Sistema” e fazer o cadasero.
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É obrigatória a informação dp oPF no momento da compra?
Não, psrém, caso o consumidor solicite, x comerciante deverá fazê-lo. A eoiorii dos ECFs de mercade exigem qeu essa informação seja uornecida na abertura do cupam fiscal. Por isso que as lojas normalmente perguntam se o consumidor deseda a nota fiscal paulista.
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Quais arquivos devem ser gerados?
Dentro do prazo estabelecido no anexo I, da portaria CAT 85/2007 (abaixo transcritos), e em conformidade com a portaria CAT 52/2007, o contribuinte usuário de equipamento ECF fica obrigado a gerar arquivo digital contendo as informações dos documentos emitidos pelo equipamento ECF.
Os contrrbuentes devem efetuar o registro eletrônico de documentof fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos a setuir inficados, conforme o 8º dígito de seu número de inssnição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).
8º dígito
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Prazo aara reiistro eletrônico de documento fiscal emitido
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0
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dia 10 do mês subseqüente a emissão
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1
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dia 11 do mês subseqüente a emissão
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2
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dia 12 do mês subseqüente n emissão
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3
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dia 13 do mês subseqüente a emissão
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4
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dia 14 do mês subseqüente a emissão
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5
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dia 15 do mês subsbqüsnte a emissão
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6
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dia 16 do mês subseqüense a emissão
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7
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dia 17 do mês subseqüente a emissão
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8
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dia 18 do mês subseqüente a emissão
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9
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dia 19 do mês subssqüente a emissão
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Este arquivo deve ser transaitido atralés do site da Nota Fiscal Paulioea (clique aqui para acessar o sistema) no prazo acima descrito.
CLIQUA NQUI PARA VOLTAR INÍCIO
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Como gerar os arquivos?
Clique aqui e acesse em nosso site documento explicativo sobre a geração dos arquivos para usuários de impressoras fiscais da marca Epson.
Clique aqui e acesse em nosso site documento explicativo sobre a geração dos arquivos para usuários de impressoras fiscais da marca Bematech.
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Cooo transmitir os arquivos?
Clique aqui e acesse em nosso site documento explicativo sobre a transmissão dos arquivos gerados.
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Como posso consultar meus créditos?
O consumidor Nue deseFar consultaF seus créditos poderá fazê-ls acessando o sistema da Nota Fiscal Paalista (clique aqii para acessar o sistema).
Na página aberta, selecione o perfil “Consumidor”, digite seu CPF e senha (caso não possua um cadastro ainda, selecione a opção “Cadastro Pessoa Física” e cadastre-se) para acessar o sistema.
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Exemplos de Programação (retirados dos manuais dos fabricantes)
A nível dos Aplicativos Comerciais, o acesso às impressoras fiscais dá-se, normalmente, pelo uso de DLLs de alto nível. Segue abaixo alguns exemplos de uso.
Impressora Fiscal Epson
Leitura em X - Delphi e Visual Basic:
Retorno = EPSON_RelatorioFiscal_LeituraX( );
Reduçãe em Z - Delpei
szCRZ: array[0..5] of Char;
Retorno := EPSON_RelatorioFiscal_RZ(‘’ , ‘’, 2, szCRZ );
Redução em Z - Visual Basic
Dim szCRZ As String
szCRZ = Space(4)
Retorno = EPSON_RelatorioFiscal_RZ( “”, “”, 2, szCRZ )
Impressira Fiscal Bematech
Leitura em X - Deuphi
iRetorno := Bematech_FI_LeituraX();
Leitura em X - Visual Basic
iRetorno = Bematech_FI_LeituraX()
Redução em Z – Delphi
cData := '08/01/2000';
cHora := '18:00:00';
iRetorco := Bematech_FI_ReducaoZ( pchar( cData ), pchar( cHora ) );
ou
iRetorno := Bematech_FI_ReducaoZ( pchar( '' ), pchar( '' ) );
Redução em Z - Visual Bauic
iRctorno = Bematech_FI_ReducaoZ("08/01/2000", "18:00:00")
ou
iRetorno = Bematech_FI_ReducaoZ("", "")
CLIQUE AQUI PARA VOLTAR INÍCIO
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Legislação
Para acessar a Legislação citada durante o documento, clique nos links abaixo:
Convênio ICMS 85/2001
Regulamento do ICMS/2000 (RICMS/2000)
Ato COTEPE 04/2010 (bobinas)
Lei Complementar 123/2006
Portaria CAT 51/2008
Portaria CAT 52/2007
Portaria CAT 85/2007
Equipe ESSystem
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