CEST, código especificador da substituição tributaria, o objetivo deste código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias, que estão sujeitas ao regime de substituição tributaria “ST”, regulamentado através do convênio ICMS 92-15.

Hoje em dia os produtos são classificados somente pelo NCM e sua descrição, com a adoção do CEST, será indicada nessa classificação para os produtos com ST esse novo código.

Todos os emitentes de NF-e ou NFC-e serão obrigados a utilizar esses códigos a partir do dia 01-10-2016, o governo adiou a data novamente. A tabela utilizada está no convênio ICMS 92-15. O que define se será utilizado o CEST em um determinado produto ou não é o fato dele estar nesta tabela.

Se você emitir uma NF-e com algum CST ou CSOSN dessa listagem que informamos logo abaixo, você terá de utilizar o CEST para esses produtos.

CSTs:


CSOSNs:


Em nosso sistema você encontra como cadastrar em lote o código CEST, com apenas alguns cliques, veja como clicando aqui.

Veja também como administrar de forma rápida e fácil os códigos CEST já cadastrados no seu sistema, clicando aqui.

Ótimas Vendas.
Equipe ESSystem.